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Caixa Hospitais

  • Financiamentos a hospitais oferecido pela Caixa Econômica Federal,

  • Garantias:

    • Margem SUS + garantias complementares solicitadas para prazo ampliado,

    • Migração do domicílio bancário.

    • Não demanda projeto detalhado, mas projeção de fluxo de caixa com justificativa / defesa,

    • Negociado diretamente junto à Superintendência Regional,

  • Prazo: até 120 meses, com 6 de carência,

  • Custo: até 1,75% a.m.,

  • Pode ser objeto de reestruturação financeira no âmbito do BNDES Saúde.

 

  BNDES Saúde – Atendimento ao SUS

  • Financiamentos a instituições de saúde para aumento e fortalecimento da capacidade de atendimento SUS,

  • Intermediado por instituição financeiras,

  • Vinculado a projeto de reestruturação financeira e/ou operacional,

  • Garantia: Margem SUS + garantias complementares solicitadas pela instituição financeira intermediadora,

  • Prazos:

    • Para reestruturação financeira: até 120 meses, incluído o prazo de carência de 12meses,

    • Para demais itens: até 144 meses, incluído o prazo de carência de 1 a 24 meses.

    • Apresentação de projetos até 30/09/2018.

 

  A quem se destina

  • Instituições de saúde com CEBAS vigente quando do protocolo do pedido de financiamento no BNDES, registradas no CNES, ofertantes de serviços ao SUS;

  • Que satisfaçam ao menos 2 dos requisitos a seguir relacionados:

    • Disponibilizar atendimento de Urgências e Emergências ou leitos nas áreas de Traumato-ortopedia, cardio e cerebrovasculares ou dengue;

    • Disponibilizar à Central de Regulação leitos na área de saúde mental; obstétricos ou neonatais de risco;

    • Possuir projeto (a ser implantado/ em fase de implantação/ em andamento):

    • com enfoque na melhoria da qualidade e eficiência hospitalar; OU

    • para obras, instalações ou aquisição de equipamentos, que ampliem a capacidade de atendimento para o SUS e reduzam eventuais as diferenças entre os atendimentos SUS e Planos de Saúde; ou

    • para aquisição de equipamentos e materiais de uso em saúde constantes na lista de produtos estratégicos do SUS, definidos pela Portaria nº 3.089, de 11.12.2013 do MS.

O que pode ser financiado

  • Projetos de investimento voltados à melhoria da gestão e à implantação, ampliação e modernização das instituições de saúde, os quais podem contemplar:

    • Estudos e projetos,

    • Obras civis,

    • Montagens, instalações, móveis e utensílios,

    • Treinamentos,

    • Despesas pré-operacionais,

    • Máquinas e equipamentos nacionais novos, credenciados no BNDES,

    • Máquinas e equipamentos importados sem similar nacional,

    • Softwares nacionais, cadastrados no âmbito do Programa BNDES Prosoft – Comercialização,

    • Investimentos em qualidade e produtividade; pesquisa e desenvolvimento; capacitação técnica e gerencial; atualização tecnológica da informação,

    • Capital de giro.

    • Reestruturação do endividamento bancário e com fornecedores vinculada a um projeto de otimização operacional que contemple:

      • Ações para a melhoria de gestão administrativo-financeira, com revisão do modelo organizacional, quando couber; e

      • Profissionalização gerencial, com vistas a garantir a sustentabilidade financeira da Instituição.

BNDES Saúde – Desenvolvimento Institucional

  • Financiar investimentos voltados à melhoria da infraestrutura de instituições de saúde reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, de forma a estimular o desenvolvimento SUS.

  • Contratação direta, com solicitação através do sistema de consulta prévia, ou intermediado por instituição financeiras.

  • Prazo: até 144 meses, com carência de até 36 meses.

  • Garantias:

    • Para apoio direto: garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, etc.) e/ou pessoais (tais como fiança ou aval), definidas na análise da operação.

    • Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

  A quem se destina

  • Instituições de saúde com CEBAS vigente quando do protocolo do pedido de financiamento no BNDES, habilitadas pelo Ministério da Saúde.

  • Realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS nos termos do art. 11 da Lei 12.101 de 27.11.2009.

  O que pode ser financiado

  • Projetos de investimento voltados à melhoria da infraestrutura de instituições de Saúde:

    • Estudos e projetos,

    • Obras civis,

    • Montagens, instalações, móveis e utensílios,

    • Treinamentos,

    • Despesas pré-operacionais,

    • Máquinas e equipamentos nacionais novos, credenciados no BNDES,

    • Máquinas e equipamentos importados sem similar nacional,

    • Softwares nacionais, cadastrados no âmbito do Programa BNDES Prosoft – Comercialização,

    • Investimentos em qualidade e produtividade; pesquisa e desenvolvimento; capacitação técnica e gerencial; atualização tecnológica da informação,

    • Capital de giro.

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