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Superior Tribunal de Justiça nega liminar a 33 cubanos do Mais Médicos

Os médicos pretendiam renovar vínculo com o programa criado no governo Dilma, em 2013, e continuar no País de forma independente ao acordo entre Brasil e Cuba.

Um grupo de 33 médicos cubanos que veio ao Brasil através do Mais Médicos tiveram negado um recurso impetrado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter renovado o vínculo com o programa.

A Segunda Turma da Corte decidiu negar o pedido dos profissionais, que queriam continuar a trabalhar no Brasil, nas mesmas condições dos demais médicos brasileiros e estrangeiros.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

O Mais Médicos foi criado em 2013 no Governo Dilma.

Os profissionais entraram com ação contra a União para obter uma ‘declaração de inexistência de relação jurídica’.

Que os vincule ao acordo que foi firmado entre Brasil, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e o Governo de Cuba.

A defesa dos médicos quer também que eles recebam o valor integral da bolsa repassada pelo governo, no valor de R$ 10.482,93.

Entretanto, para o relator do recurso, ministro Og Fernandes, o perfil temporário da contratação está definido na legislação de forma ‘clara e objetiva’.

Além disso, o relator esclareceu que cabe à ‘Coordenadoria do Programa Mais Médicos do Brasil a deliberação sobre a continuidade ou não dos profissionais no desempenho de suas atividades no território nacional’.

Segundo o ministro, ‘no caso em exame sequer está claro nos autos a razão pela qual não fora oportunizada aos médicos cubanos a possibilidade de renovação do vínculo ao Programa Mais Médicos’ .

“Sendo assim, sequer se pode invocar a aplicação ao caso da teoria dos motivos determinantes, uma vez que não se tem suporte apto para demonstrar que a Administração Pública teria agido com motivação discriminatória”, conclui Fernandes.

Os cubanos:

A reportagem busca contato com a defesa dos 33 médicos cubanos. O espaço está aberto para manifestação.


Fonte: Estadão 09.04.2018.

 
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6. Cuidados nos episódios de febre e convulsão,

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