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SUS tem a receber quase R$ 2 bilhões de operadoras de planos de saúde

Quase R$ 2 bilhões devidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não foram repassados pelas operadoras de planos de saúde.


Ou estão contingenciados devido a ações judiciais impetradas pelas empresas.


O valor se refere a atendimentos prestados a beneficiários de saúde suplementar por unidades públicas de saúde.


A cobrança é prevista pela Lei 9.656 de 1998, que define que as operadoras devem ressarcir a União.


Sempre que um de seus beneficiários usar o SUS para um serviço que esteja previsto no contrato do plano de saúde.


Desse valor, R$ 346,27 milhões estão suspensos devido a decisão judicial.


Outros R$ 1,28 bilhão simplesmente não foram pagos pelas operadoras de saúde suplementar e foram inscritos na Dívida Ativa da União


Há ainda cerca de R$ 300 milhões que não foram pagos mas ainda não chegaram a ser inscritos na Dívida Ativa.


Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Que regula os planos de saúde e é a responsável por fazer os cálculos e as cobranças desses ressarcimentos.


Segundo a gerente de Ressarcimento ao SUS da ANS, Fernanda Freire de Araújo.


Muitas empresas apostaram na judicialização do processo para evitar o pagamento.


Uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tinha decidido se o ressarcimento era constitucional ou não.


Apenas em fevereiro deste ano, o STF decidiu que a cobrança é legal e pode ser feita pela ANS.


"Até a decisão do STF, a gente ainda tinha uma incerteza, se era constitucional ou não.


Se elas [as operadoras] iam ter razão na invalidade dessa cobrança.


Então muitas apostavam na judicialização, porque ela judicializa, deposita o dinheiro e segura a discussão", disse.


Segundo a gerente, o dinheiro depositado em juízo não será imediatamente ressarcido ao SUS.


Porque as ações estão distribuídas em varas da Justiça de todo o país e essa cobrança poderá demorar até dois anos.


Além disso, nem todo dinheiro depositado em juízo se refere ao questionamento da constitucionalidade do ressarcimento.


Alguns processos questionam, por exemplo, o valor cobrado pela ANS por determinado procedimento médico prestado pelo SUS.


A decisão do STF ajudará também, segundo Fernanda, na cobrança do valor que está inscrito na Dívida Ativa.


Segundo ela, o ressarcimento é uma forma não só de reaver o dinheiro gasto pelo Estado.


Com o procedimento médico, como também proteger o beneficiário dos planos de saúde.


"O ressarcimento é uma proteção para que a operadora não deixe de constituir a rede dela e não expurgue todo mundo para o SUS.


É garantir que o beneficiário tenha seu contrato coberto", disse.


Nem todas as cobranças, no entanto, deixam de ser pagas ou são contestadas na Justiça. Desde 2013, os planos de saúde já ressarciram o SUS em R$ 2,06 bilhões.


O dinheiro é repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde para ser repartido entre os estados e prefeituras que prestaram o atendimento ao beneficiário.


Em resposta, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as principais operadoras de planos de saúde do país.


Informou que as empresas recorrem à Justiça quando entendem que a cobrança é indevida.


Como por exemplo, nos casos de procedimentos excluídos por lei, fora da abrangência geográfica do plano ou em período de carência) e quando a ANS não aceita anular a cobrança.


Na visão da Fenasaúde, há uma necessidade de maior integração e agilidade de informações entre os sistemas público e privado.


"Quando um beneficiário de plano de saúde é atendido na rede pública, como em casos de acidentes em via pública.


A operadora precisa ser informada o mais rápido possível para que promova a transferência dele para a rede privada.


Desde que essa remoção não cause prejuízo à saúde do beneficiário.


Não há interesse das operadoras nem dos beneficiários em utilizar a rede pública de saúde.


As operadoras asseguram a oferta e garantia dos serviços contratados junto aos seus beneficiários", diz nota da Fenasaúde.

Fonte: Valor Econômico

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